Concurso de Poesia 2025-2026
Recordamos que está a decorrer na Biblioteca o Concurso concelhio de Poesia, "Há Poesia na escola", que é habitual acontecer todos os anos. O prazo para entrega dos poemas na Biblioteca é 28 de fevereiro (devem ser enviados para este email: biblioteca@ebsqf.pt).
Devem ler o Regulamento, que está no blogue da Biblioteca, Concurso de Poesia 2025-2026 mas destaco:
- Tema: “Construindo uma cultura de Paz! O dia em que nasci…!”.
- Os poemas são individuais.
- Devem ser enviados para este email da biblioteca até 28 de fevereiro (para serem selecionados a tempo de enviarmos os vencedores para a Biblioteca Municipal no início de março).
- Cada biblioteca/escola escolhe dois poemas por ciclo de ensino, que serão os vencedores a nível de escola. Os autores terão direito a um Prémio e um Diploma. Estes mesmos poemas seguem depois para a Biblioteca Municipal de Coimbra (BMC) para concorrerem com os das outras escolas.
- Os resultados são divulgados no dia 21 de março, Dia Mundial da Poesia, pela BMC.
Todos os participantes recebem um Certificado de participação.
Aguardamos pelos vossos poemas.
Bom trabalho e inspiração!
A professora bibliotecária da EBSQF
Marina Pacheco
REGULAMENTO
ORIENTAÇÕES DO DESAFIO
Há Poesia na Escola
O presente regulamento define as regras do desafio “Há Poesia na Escola” da Rede Concelhia das Bibliotecas Escolares de Coimbra, constituída pela Biblioteca Municipal de Coimbra (B.M.C.) /Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (S.A.B.E.) e as escolas do concelho de Coimbra integradas na Rede de Bibliotecas Escolares (R.B.E.).
Artigo 1.º
OBJETIVOS
Constituem objetivos deste desafio os seguintes:
a) promover hábitos de leitura e de escrita;
b) estimular o gosto pela poesia entre os alunos dos diferentes ciclos de ensino;
c) incentivar os docentes a realizarem com os alunos atividades motivadoras, nomeadamente oficinas de escrita e leitura de poesia, de modo a estimular a sua imaginação e o ato de escrever poesia.
Artigo 2.º
TEMA E GÉNERO LITERÁRIO
1. O tema do desafio é “Construindo uma cultura de Paz! O dia em que nasci…!”
2. O género literário elegível para efeito deste desafio é a poesia em língua portuguesa.
3. O texto apresentado não deve ser ilustrado, podendo, no entanto, ser acompanhado de ilustração sugestiva independente do texto (por uma questão de legibilidade e de impressão), mas essa ilustração será irrelevante para a classificação.
Artigo 3.º
DESTINATÁRIOS
1.Podem participar os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, assim como os alunos do ensino secundário e adultos que se encontrem matriculados e frequentem percursos de educação/formação, nas instituições de ensino integradas no Programa Rede de Bibliotecas Escolares, da rede de bibliotecas de Coimbra.
2. Ao nível do 1º Ciclo, só poderão participar os alunos do 3.º e 4.º anos de escolaridade.
Artigo 4.º
ESCALÕES DOS CONCORRENTES
1. Os concorrentes serão repartidos em 5 escalões:
1.º Escalão - alunos do 1.º Ciclo (3.º e 4.º anos de escolaridade);
2.º Escalão - alunos do 2.º Ciclo;
3.º Escalão – alunos do 3.ºCiclo;
4.º Escalão – alunos do Ensino Secundário;
5.º Escalão – alunos dos percursos de educação/formação.
Artigo 5.º
DIVULGAÇÃO DO DESAFIO
O anúncio do desafio será feito nas escolas e na Biblioteca Municipal e divulgado pelos meios considerados adequados, designadamente na página em linha da Rede de Bibliotecas de Coimbra e das respetivas Bibliotecas Rede Concelhia de Bibliotecas de Coimbra Escolares, fazendo-se constar no mesmo as datas de aceitação dos poemas, apresentação de resultados e
publicitação dos vencedores.
Artigo 6.º
FASES DO DESAFIO
O desafio desenvolve-se em duas fases:
1.ª Fase - Fase Escola – outubro 2025 a fevereiro de 2026.
2.ª Fase: Fase Concelhia - até 6 de março de 2026 entrega, pelos professores bibliotecários, dos poemas na BMC/SABE.
Artigo 7.º
FASE ESCOLA
Cada Escola/Estabelecimento de Ensino, através da equipa da Biblioteca Escolar ou de um júri constituído para o efeito, designado pela Biblioteca Escolar, selecionará dois poemas por cada escalão/ciclo de ensino previsto no art.º 4.º deste regulamento.
Artigo 8.º
FASE CONCELHIA
Os trabalhos selecionados a nível de escola devem ser entregues, pelos professores bibliotecários, na Biblioteca Municipal/SABE conforme o descrito nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 9.º, até 6 de março (data limite).
Artigo 9.º
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Cada concorrente poderá apresentar apenas um trabalho individual.
2. Não são permitidos poemas coletivos.
3. Os concorrentes serão responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantirão a sua autoria e assumirão toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.
4. Os concorrentes selecionados em cada Escola/Estabelecimento de Ensino deverão entregar um exemplar impresso em suporte papel e em formato digital na Biblioteca Escolar.
5. Os ficheiros digitais deverão conter o nome do concorrente, ano/turma e estabelecimento de ensino.
6. O poema impresso deverá ser assinado pelo concorrente e ter os mesmos elementos de identificação, ou seja, nome do concorrente, ano/turma e estabelecimento de ensino;
7. Será da responsabilidade de cada Escola/Estabelecimento de Ensino, através dos Professores Bibliotecários, fazer chegar digitalmente os textos apurados para a fase concelhia (em formato digital e digitalizado/assinatura) à sede do Concurso – B.M.C./S.A.B.E., até 6 de março.
8. Serão rejeitados os trabalhos que não obedecerem às normas atrás indicadas.
Artigo 10.º
JÚRI CONCELHIO
1.O júri concelhio é o designado pelo Grupo de Trabalho da Rede de Bibliotecas de Coimbra, sendo constituído pelos seguintes elementos: - Representante Biblioteca Municipal de Coimbra;
2 Rede Concelhia de Bibliotecas de Coimbra | Desafio de Poesia 2025-2026 “Há Poesia na Escola”
Rede Concelhia de Bibliotecas de Coimbra - Representante Divisão da Educação; - Escritor convidado.
2. Cabe ao júri nomeado:
a) A seleção dos três melhores poemas por escalão/nível de ensino (1.º, 2.º e 3.º prémios),
correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º lugar, tendo em conta a sua originalidade, criatividade e correção ortográfica, no total de 15.
b) A divulgação da lista dos vencedores.
3. O júri reserva-se ao direito de não escolher nenhum dos poemas enviados.
4. Das decisões do júri não haverá reclamações.
Artigo 11.º
PRÉMIO
1. Os poemas premiados serão divulgados no Dia Mundial da Poesia e distribuídos em suporte digital pelas Bibliotecas Escolares do GTC e em sessão pública a divulgar oportunamente, apontando-se para o Dia Mundial da Poesia e/ou Dia Internacional do Livro e dos Direitos de Autor.
2. Os prémios deste desafio serão constituídos por diplomas, marcadores e livros e algumas surpresas a oferecer, designadamente, pela B.M.C. e pela R.B.E.
3. Poderão também ser atribuídas, pelo júri, Menções Honrosas.
Artigo 12.º
DIREITOS DE PROPRIEDADE
Ao participar no desafio, os concorrentes aceitam ceder à Rede Concelhia de Bibliotecas de Coimbra os direitos de propriedade dos trabalhos selecionados (os quinze premiados e eventualmente algumas menções honrosas).
Artigo 13.º
CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste documento serão resolvidos pelo Júri.
Artigo 14.º
ENTRADA EM VIGOR
O presente documento entrará em vigor a partir de outubro de 2025 e será divulgado por todas as escolas da Rede de Bibliotecas de Coimbra.
Outubro 2025

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